segunda-feira, 21 de abril de 2014

Informativo Surdocegueira e Deficiência Múltipla


                                                                 INFORMATIVO

                                        SURDOCEGUEIRA E DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS
                                                    JOZENILDA ALVES DA COSTA

           Mediante as definições de surdocegueira e Deficiência Múltipla , o que difere uma temática  da outra é a comunicação, pois os mesmos tem dificuldades de comunicar, buscam estratégias. Crianças com surdocegueira costumam apresentar problemas na comunicação e na mobilidade. Podem, também demonstrar reações de isolamento ou de hiperativo. Mas sendo trabalhando precocemente, elas tem oportunidades de interagir com o meio e com as pessoas. Enquanto que as pessoas com deficiência múltipla são os indivíduos com comprometimento  acentuados no domínio cognitivo, associados a comprometimentos no domínio ou no domínio sensorial (visão ou audição) e que requerem apoio permanente, podendo com ainda necessita de cuidados de saúde.  Por isso contar com atendimento educacional especializado é primordial para a inclusão, para melhorias de qualidade de vida de pessoa surdocega. Vale acrescentar que cada caso é único e cada criança precisa ser estimulada com base em suas habilidades, respeitando o tempo de aprendizagem de cada um. Os estímulos tem de ser precoces assim adquirem comportamentos sociais, para que possam usar os sentidos.

      As pessoas Surdocegas “ é aquela que tem uma perda substancial da visão e da audição de tal forma que a combinação das deficiências cause extrema dificuldade na conquista de metas educacionais vocacionais de lazer e sociais.”

      Deficiência Múltipla “ é a pessoa que tem duas ou mais deficiências associadas de ordem física, sensorial, mental, emocional ou de comportamento social.” Há necessidades física, médica a paralisia celebral, que compromete a postura e a mobilidade, vem também as necessidades emocionais afeto, atenção, necessidades educativas que é dificuldades na interpretação da informações.

       As estratégias para pessoa com deficiência múltipla, deve ser planejadas de forma sistemática, num modelo de colaboração na qual a comunicação seja importante, sempre usando as mãos a sensação, como o som a criança perceba o ritmo e demonstre ou com gritos, choro e sorriso. Devem descobrir a criança com deficiência múltipla as possibilidades que a criança apresenta, quais são as suas necessidades, em vez de destacar suas dificuldades.
       É importante que a família seja orientada a manter essa criança, para estimular o resíduo auditiva e visual se houver, se for bebê deve passar informações a ele por meio de toques afetivos, ele deve sentir que é amado e perceber a presença do adulto através da brincadeira.
      É difícil imaginar como uma pessoa surdocega se comunica, mas isso é possível. Os mesmos possuem os mais diversas formas de comunicar com Libras- Língua Brasileira de Sinais , colocando a mão sobre a boca e o pescoço do interprete a vibração de sua voz e entender o que está sendo dito. Esse método é chamado de Todoma. Pode escrever na mão do interprete, utilizar o alfabeto móvel para surdos ou Braile , é composto por pontos em relevo. Existe ainda o alfabeto Moon, que substitui as letras por desenhos em relevo e o sistema pictográfico usa símbolos designar os objetos e ações.
       Todas essas estratégias servem para o conhecimento da leitura e escrita e cada surdocego adulto tem direito de decidir qual vai ser sua forma de comunicação.

Referências
Ikonomidis, Vula Maria. Apostila Sobre Deficiência Múltipla Sensorial
Serpa, Xinema. Apostila Sobre Comunicação para pessoas com surdocegueira.
Revista nova escola-editora Abril.ano.2013.
       




quinta-feira, 20 de março de 2014

EDUCAÇÃO ESCOLAR DE PESSOAS COM SURDEZ


A partir da visão dos direitos humanos do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação das pessoas. Diante de tantos debates e discussões a surdez marca a homogeneização, ou seja a eliminação das diferenças existentes entre os seres humanos ao defender uma sociedade de iguais.É possível percebemos os avanços existentes e significativos em favor da educação das pessoas com surdez.
Ao longo da história da humanidade se tem relatos que as pessoas om surdez eram vistas com indiferença. Nos últimos anos surgiram muitos teorias e estudos sobre o desenvolvimento pleno dos potenciais cognitivos lingüísticos emocionais e sociais desses indivíduos.Devido a  dificuldade do surdo em adquirir uma linguagem nos primeiros anos reflete em seu desenvolvimento mental, emocional e na interação social,pois muitos deixam de enfrentar escolas,pois não mais se adptarem a língua de sinais, usarem gestos.Mesmo com a proposta Bilingue, é um direito da pessoa surda, mas é negado nas escolas e no contexto em que vive .As opções que se tem na sociedade, é o oralismo puro e a gestualidade. O que se acorda e que as escolas, deve ter na sua proposta em ampliar, adquirir o direito do uso do Bilingue para os alunos com surdez , e que deve ser urgente a aplicação, para que possa mudar o perfil da educação no Brasil.
Considerando o contexto que as pessoas com surdez, não possuía conhecimento sobre surdez e ao mesmo a família, tem a necessidade de participar das políticas.
Em uma perspectiva para avançar em uma ação política, cultural, social e pedagógica em defesa as pessoa com surdez, nas escolas comuns, a educação bilíngüe-Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua  modalidade escrita para alunos da escola, os avanços do tradutor/interprete de Libras e Língua Portuguesa ensino da libras para os alunos da escola.
A modalidade Bilíngue é uma proposta de ensino usada nas escolas que buscam possibilitar aos educandos surdos acesso as duas língua no contexto escolar.
Para Goldfeld (2002, p.38), o bilinguismo tem como pressuposto básico que:

O surdo deve ser bilíngue, ou seja deve adquirir como língua materna  a língua de sinais , que é considerada a língua natural dos surdos e,  como segunda língua , a língua oficial de seu país[...] Os autores ligados ao Biliguismo percebem o surdo de forma bastante diferente dos  autores oralista e da Comunicação Total. Para os bilinguistas, o surdo não precisa almejar uma vida semelhante ao ouvinte, podendo assumir sua surdez.                   

QUAL O PAPEL DA ESCOLA E DA PRÁTICA PEDAGÓGICA?
Toda a escola deve ofertar material didático acessível para os alunos com PS, imagens, libras. Ferramentas de comunicação com recursos e serviços que ajudem a  possibilitaram a leitura eliminando  barreiras  a aprendizagem.
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SURDEZ –AEE PS
É importante situarmos historicamente com as pessoas com surdez , passam a usufruir os direitos, dentre eles o direito à aprendizagem com igualdade de condições de acesso aos conteúdos curriculares e ao conhecimento. As pessoas com deficiência se reposicionam socialmente a partir da tomada de consciência.
A Declaração dos Direitos Humanos (1948). Essa convenção vem então a afirmar: “A universalização a indivisibilidade, a interdependência e a relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir  que as pessoas com deficiência os cercam plenamente, sem discriminação”. (Art. 24. Pag., 114).
 Dentre esse direitos está o direito à educação. A aprendizagem em um sistema educacional inclusivo promovendo o seu desenvolvimento. O AEE PS, deve assegurar que é preciso garantir e receber apoio para eliminar as barreiras à educação. Está posta pelo ambiente escolar.
As relações devem acontecer pra que haja compreensão e entendimento e também a comunicação. Nesse cenário o que mudou? Foram as ações, garantindo o Atendimento Educacional Especializado o desenvolvimento profissional, existe ainda a falta de professores qualificados, porém buscar o recurso do uso de Libras. A metodologia aplicada no AEEPS, vivencia em levar o aluno aprender a aprender, pois favorece o aluno, numa abordagem bilíngue.
Nessa direção, pensar a pessoa surda requer pensar em possibilidade o acesso a construção do conhecimento, pois a  PS, tem as necessidades igual aos outros. Portanto a potencialidade em aprender também e a mesma.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Caderno de educação especial: a alfabetização de crianças com deficiência: uma proposta inclusiva. Brasília: MEC, SEB, 2012.

SILVA, Katiene Symone de Brito Pessoa da.  Inclusão escolar de alunos com surdez: módulo didático 6. Natal/RN: EDUFRN, 2011.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Descrição e audiodescrição

O que é audiodesdrição ?
Considero a audiodescrição como uma forma de leitura reveladora que evoca em seu público uma multiplicidade de sensações e sentimentos capaz de gerar uma revolução sensitiva muito necessária para a formação do gosto cinematográfico. Certamente não é somente o audiodescritor e seu modo de traduzir as imagens que influenciarão a PcDV, mas a própria linguagem da AD que, por si só, revoluciona os sentidos."

(Bell Machado- Ponto de Cultura)
A audiodescrição beneficia tanto as pessoas com deficiência como as pessoas sem deficiência.
Na escola o professor pode descrever tudo o que acontece na sala de aula contribuindo para a aprendizagem de todos os alunos independente de sua deficiência.


As imagens abaixo podem ser trabalhadas em diversos ambientes para despertar nas pessoas o respeito e integrar a pessoa cega ou com baixa visão no meio em que está inserida e mostrar para todos que por ser cego ou ter baixa visão não são surdo ou tenham outras deficiências.










quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Jogos para deficiencia intelectual


    "Somos diferentes, mas não queremos ser transformados em desiguais. As nossas vidas só precisam ser acrescidas de recursos especiais".


• Síndrome de Down – alteração genética que ocorre na formação do bebê, no início da gravidez. O grau de deficiência intelectual provocado pela síndrome é variável, e o coeficiente de inteligência (QI) pode variar e chegar a valores inferiores a 40. A linguagem fica mais comprometida, mas a visão é relativamente preservada. As interações sociais podem se desenvolver bem, no entanto podem aparecer distúrbios como hiperatividade, depressão, entre outros.

 

 

 

Jogos para crianças Autistas 

Trabalha coordenação motora, linguagem e sílabas.
Material:Eva, tampinhas de garrafa pet, sílabas impressa em papel.
Objetivos: Este jogo pode ser usado numa infinidade de objetivos tanto com letras e números.

    Psicomotricidade (movimento,corpo,coordenação motora);
    linguagem Fonética;
    Linguagem Silábica;

Sugestão: pode ser usado tampinhas de cores variadas onde você poderá trabalhar cores .

Jogos de raciocínio para crianças com deficiência intelectual









quinta-feira, 12 de setembro de 2013

AEE- Fechamento- Jozenilda A função do professor da Escola Comum tem um trabalho diferenciado, pois tem o objetivo de que o aluno tenha uma aprendizagem de acordo com suas limitações, isso precisa ter conhecimento e também muita dedicação, pois requer tempo para fazer a diferença.Com a certeza de que os estudos de caso vem a acrescentar , na nossa vida diária de professor, a cada experiência de cada colega as discussões vem só acrescentar, tenho aprendido muito para com a vida profissional e também a vida com ser humano. o plano do AEE, na escola tem que contemplar em todo o projeto da escola, pois trabalhar em parcerias isso prioriza a aprendizagem do aluno que tem seus limites suas deficiências.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013



                        Carlos Drummond de Andrade



               Eu queria uma escola que cultivasse
               a curiosidade de aprender
               que é em vocês natural.

               Eu queria uma escola que educasse
               seu corpo e seus movimentos:
               que possibilitasse seu crescimento
               físico e sadio. Normal

               Eu queria uma escola que lhes
               ensinasse tudo sobre a natureza,
               o ar, a matéria, as plantas, os animais,
               seu próprio corpo. Deus.

               Mas que ensinasse primeiro pela
               observação, pela descoberta,
               pela experimentação.

               E que dessas coisas lhes ensinasse
               não só o conhecer, como também
               a aceitar, a amar e preservar.

               Eu queria uma escola que lhes
               ensinasse tudo sobre a nossa história
               e a nossa terra de uma maneira
               viva e atraente.

               Eu queria uma escola que lhes
               ensinasse a usarem bem a nossa língua,
               a pensarem e a se expressarem
               com clareza.

               Eu queria uma escola que lhes
               ensinassem a pensar, a raciocinar,
               a procurar soluções.

               Eu queria uma escola que desde cedo
               usasse materiais concretos para que vocês pudessem ir formando corretamente os conceitos
               matemáticos, os conceitos de números, as operações... pedrinhas... só porcariinhas!...          
               fazendo vocês aprenderem brincando...

               Oh! meu Deus!

               Deus que livre vocês de uma escola
               em que tenham que copiar pontos.

               Deus que livre vocês de decorar
               sem entender, nomes, datas, fatos...

              Deus que livre vocês de aceitarem
              conhecimentos "prontos",
              mediocremente embalados
              nos livros didáticos descartáveis.

               Deus que livre vocês de ficarem
               passivos, ouvindo e repetindo,
               repetindo, repetindo...

               Eu também queria uma escola
               que ensinasse a conviver, a
                coooperar,
               a respeitar, a esperar, a saber viver
               em comunidade, em união.

               Que vocês aprendessem
               a transformar e criar.

               Que lhes desse múltiplos meios de
               vocês expressarem cada
               sentimento,
               cada drama, cada emoção.

              Ah! E antes que eu me esqueça:

              Deus que livre vocês
             de um professor incompetente.

sábado, 24 de agosto de 2013

Tecnologia Assistiva


                                          
                               O Que É Tecnologia Assistiva ?
Para quem não conhece, a tecnologia assistiva (TA) consiste em recursos que proporcionam acessibilidade a pessoas com necessidades especiais. A criação de tal termo é oriunda de um movimento de inclusão social voltado aos portadores de deficiência, o que inclui um conjunto de recursos e serviços destinados à ampliação de habilidades funcionais. Em termos gerais, a origem da tecnologia é a de facilitar alguns processos na vida, como o transporte – veículos -, a alimentação – talheres e copos -, a comunicação – linguagem, celular, internet.
Então, a TA é destinada a um grupo seleto e pode ser percebida como redução dos limites impostos por deficiências funcionais impostas por situações circunstanciais e/ou pelo envelhecimento. Dentre os objetivos gerais da TA, estão a promoção da independência, o aumento da qualidade de vida, a inclusão social. De modo mais específico, podem ser citadas algumas áreas de utilização da TA: 

  • Vida Diária: o auxílio é tido em materiais e produtos que facilitam atividades de rotina. Alimentação, vestir-se, banho, necessidades fisiológicas, manutenção da residência.   

  • Comunicação: recursos que proporcionam a capacidade de expressão e recepção de mensagens em indivíduos limitados por mudez ou surdez. Tais recursos podem ser eletrônicos ou analógicos. Exemplos: pranchas de comunicação, vocalizadores e aplicativos digitais.

  •  Acessibilidade ao computador: equipamentos de entrada e saída (síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência a usarem o computador.
 Um exemplo de produtos e materiais que podem ser utilizados na Tecnologia Assistiva é a:

 Pulseira De Pesos

  Alguns alunos com sequelas de paralisia cerebral têm o tônus muscular flutuante (atetóide), fazendo com que o processo de digitação se torne lento e penoso, pela amplitude do movimento dos membros superiores na digitação. Um recurso que utilizamos é a pulseira de pesos que ajuda a reduzir a amplitude do movimento causado pela flutuação no tônus, tornando mais rápida e eficiente a digitação. Os pesos na pulseira podem ser acrescentados ou diminuídos, em função do tamanho, idade e força do aluno.






quinta-feira, 6 de junho de 2013

LEITURA INFORMATIVA: DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011


Decreto 7.611/2011 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o  Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o  A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3o  São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4o  O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o  A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1o  As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
§ 2o  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3o  As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4o  A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptopscom sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5o  Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6o  O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7o  O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o  O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A.  Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1o  A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14.  Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o  Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 2o  O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
Art. 9o  As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.   Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra


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LEITURA INFORMATIVA = RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
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Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
 
 
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Educação à distância e seus desafios


            Débora Mikaele Fernandes Felipe- Areia Branca/RN   24/04/2013
Indiscutivelmente um curso à distância ainda não é muito bem visto, pois o contato físico entre professores e alunos, é entendido como algo significativo e essencial, para uma aula proveitosa, enquanto que à distância seria uma aula mal ministrada, para alunos acomodados.
Nós mesmos como educadores que somos, que até aqui (no meu caso), não tivemos nenhuma experiência em participar de cursos à distância, nos sentimos um pouco inseguros. Os recursos, as metodologias, todo o ambiente em si, ainda é tudo muito novo, dessa forma, esperamos que seja tudo aquilo que almejamos- aulas proveitosas à distância ou nos encontros presenciais, com alunos e professores comprometidos.
Os desafios são muitos, pois é necessário que todos os envolvidos estejam conscientes de que precisam cumprir seu papel de forma séria e comprometida, de que precisam estar sedentos em compartilhar conhecimento, de forma que todos sejam mutuamente beneficiados. E que, não é por causa da falta de contato físico, que não poderá haver a interação necessária para um melhor aproveitamento, da proposta de ensino.
A ausência do professor no momento que se tem alguma dúvida, é algo bastante desesperador, pois muitas vezes, não conseguimos colocar no papel aquilo que pensamos. Sentimos dificuldades em algumas situações de expressar-nos através da escrita devido clareza de ideias,  o que no caso do curso à distância pode ficar limitado. Isso nos leva a ler e reler com cuidado tudo o que é solicitado, para que depois não venhamos a ser prejudicados, já que não teremos o professor ali do nosso lado no momento do questionamento.
Os desafios existem, mas o desejo de aprender superam as dificuldades que possam surgir ao longo do curso, juntos caminhando com os mesmos propósitos venceremos todos, certos de que concluída a formação, estaremos contribuindo para um melhor desenvolvimento dos nossos alunos com necessidades educacionais especiais. 
                                                                                                                                  

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Um pouco de humor é sempre bom.